Reforma da Previdência reduzirá aposentadoria de R$ 2.016,81 para R$ 1.139,65
Na reforma da Previdência, quem está próximo de completar os requisitos para se aposentar por idade entrará em uma regra de transição que deixa o valor do benefício menor do que as regras atuais.
Hoje, na hora de calcular a média salarial, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) descarta os menores salários de contribuição. A proposta do governo é considerar todas as contribuições, portanto, essa média acaba ficando menor do que a atual.
Veja qual seria a perda na aposentadoria
Um trabalhador de 65 anos de idade, com 20 anos de contribuição e com média salarial de R$ 2.240,90 receberia hoje 90% da média, e sua aposentadoria seria de R$ 2.016,81.
Com a reforma, a média salarial desse mesmo trabalhador cairia para R$ 1.899,41. Ele receberia 60% da média, e a aposentadoria seria de R$ 1.139,65, uma diferença de R$ 877,16. Os cálculos foram elaborados pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Para ter 100%, a reforma exige 40 anos de contribuição
Além dessa diferença na média, a proposta muda a regra de cálculo da aposentadoria. Quem hoje tem 15 anos de contribuição, que é o tempo mínimo exigido na aposentadoria por idade, ganha 85% da média salarial. Se tiver 20 anos de pagamentos, terá 90% da média. Com 30 anos de contribuição, é possível receber 100%.
Se a reforma da Previdência passar no Congresso como está, quem entrar na regra de transição ganhará 60% da média se tiver entre 15 e 20 anos de contribuição. Para atingir 100% da média salarial, será preciso contribuir por 40 anos.
Quem começa a trabalhar cedo é prejudicado
Muitas pessoas começam a trabalhar cedo, sem vínculo oficial. Por isso, quando elas vão se aposentar, acabam pedindo a aposentadoria por idade. Essas pessoas vão ser punidas
Só não sentiriam uma mudança significativa no valor do benefício aqueles segurados que sempre ganharam pouco ou sempre contribuíram pelo salário mínimo. Mesmo que a média salarial fique baixa, o valor do benefício sobe para o salário mínimo.
Veja os detalhes das regras de cálculo
Como é hoje: O INSS calcula a média com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Depois, usa 70% da média mais 1% a cada ano de contribuição. Como é preciso contribuir por no mínimo 15 anos, o segurado recebe ao menos 85% da média.
15 anos de contribuição: 85% da média salarial
16 anos de contribuição: 86%
17 anos de contribuição: 87%
18 anos de contribuição: 88%
19 anos de contribuição: 89%
20 anos de contribuição: 90%
21 anos de contribuição: 91%
22 anos de contribuição: 92%
23 anos de contribuição: 93%
24 anos de contribuição: 94%
25 anos de contribuição: 95%
26 anos de contribuição: 96%
27 anos de contribuição: 97%
28 anos de contribuição: 98%
29 anos de contribuição: 99%
30 anos de contribuição: 100%
Como pode ficar
Serão considerados 60% da média salarial de todo período trabalhado desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. Como não descarta as menores contribuições, a média salarial fica menor. Caso se aposente pela regra de transição, o valor do benefício seria de 60% da média.
15 anos a 20 anos de contribuição: 60% da média salarial
21 anos de contribuição: 62%
22 anos de contribuição: 64%
23 anos de contribuição: 66%
24 anos de contribuição: 68%
25 anos de contribuição: 70%
26 anos de contribuição: 72%
27 anos de contribuição: 74%
28 anos de contribuição: 76%
29 anos de contribuição: 78%
30 anos de contribuição: 80%
31 anos de contribuição: 82%
32 anos de contribuição: 84%
33 anos de contribuição: 86%
34 anos de contribuição: 88%
35 anos de contribuição: 90%
36 anos de contribuição: 92%
37 anos de contribuição: 94%
38 anos de contribuição: 96%
39 anos de contribuição: 98%
40 anos de contribuição: 100%
Transição prevê mais tempo de contribuição e idade
Hoje a aposentadoria por idade exige 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição. A proposta da reforma prevê uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição.
Pela regra de transição, o tempo mínimo de contribuição subirá seis meses a cada ano, até chegar a 20 anos, em 2029. A idade mínima da mulher subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos, em 2023. Para homens, a idade mínima já é de 65 anos na aposentadoria por idade.
Fonte: UOL
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16 Comentários
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um cidadão com 35 anos de contribuição e menos de 65 anos de idade, já pode solicitar sua aposentadoria correto? e qual seria o cálculo para esse caso? continuar lendo
Olá Fernando.
Pelas regras atuais, o segurado que já possui 35 anos de contribuição pode solicitar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. Por ora, não há o requisito idade neste tipo de benefício.
O segurado poderá se aposentar na modalidade de aposentadoria com fator previdenciário e sem fator previdenciário (este último geralmente é mais vantajoso financeiramente).
O cálculo será a média das 80% maiores contribuições sendo que na primeira aplica-se o fator previdenciário e na última não se aplica. continuar lendo
Olá Bruno,
Pelas regras atuais, um cidadão (homem) com 35 anos de contribuição, adquire o direito de não mais precisar contribuir para solicitar a aposentadoria. Já um outro cidadão com 30 anos de contribuição adquire o direito de contribuir por mais cinco anos para poder pedir a aposentadoria. Criar um pedágio sobre um direito adquirido nas regras atuais é claramente inconstitucional. Existe a possibilidade de se entrar com uma ação nesse sentido? continuar lendo
Quem já atingiu os requisitos para se aposentar não terá que passar pelas futuras novas regras de aposentadoria.
A regra de transição será aplicável a quem ainda não atingiu os requisitos. continuar lendo
Essa regra de transição para quem já passou dos 50 ou 55 anos é muito injusta,pois muitos trabalharam por anos sem registro....e serão duramente penalizados. Deveria existir também uma regra de transição para idade mínima. Quem entrar agora no mercado de trabalho ou estiver ha pouco tempo tem tempo e uma cabeça com pensamentos diferentes de quem já entrou no mercado com 15 anos e não tinha registro em carteira, que era muito comum. Lamentável com os mais velhos e que sempre tiveram uma renda media baixa continuar lendo
É possível comprovar tempo trabalhado sem registro em carteira para fins de aposentadoria.
Entretanto, será necessário documentos e testemunhas. Pode ser comprovado tanto na via administrativa quanto na judicial, sendo que na última os juízes são mais flexíveis em aplicar o tempo trabalhado sem registro em contagem para aposentadoria. continuar lendo
Acho uma grande sacanagem com quem entrou mais cedo e/ ou quem contribui há muito tempo para a Previdência. E há mais maldades: analisem a pensão por morte. continuar lendo